A desembargadora Antônia Siqueira Gonçálves, do TJMT, cassou a decisão da juíza Olinda de Quadros Altomare Castrillon, que havia acatado pedido do Grupo Futurista de Comunicação, de Júlio Campos, sem analisar, segundo a direção, o agravo do Grupo PDH Publicidade, arrendatário das emissoras. O valor da causa é de quase R$ 1 milhão. 54e2m
Em nota o Grupo PHD informou que possui contrato de arrendamento com o grupo futurista de comunicação vigente e válido até o ano de 2023 e a empresa comandada pelo Ex-senador Júlio Campos, detentora das concessões de funcionamento de ambos os prefixos, decidiu pelo rompimento unilateral do contrato.
"A decisão agravada incorreu em nulidade por rever a decisão sobre tutela provisória anteriormente apreciada sem a indicação de fatos novos pela parte interessada, incorrendo assim, em usurpação da competência recursal", diz trecho do despacho da desembargadora.
O sinal deve ser restabelecido de forma imediata. As duas emissoras tiveram os respectivos sinais desligados na quarta (15), o que causa enorme prejuízo aos anunciantes e aos trabalhadores das duas empresas.
Direto da Redação
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