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Sexta-feira, 06 de Junho de 2025
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Governo de MT é condenado a pagar R$ 200 mil de indenização à mãe após bebê morrer por falhas em UTI pediátrica 1k1u14

O bebê morreu com 6 meses de vida. Segundo a Justiça, a UTI funcionava sem médicos habilitados, sem intensivistas pediátricos e sem profissionais cadastrados no CNES. 51a53

Jeferson Viana
Por Jeferson Viana
Governo de MT é condenado a pagar R$ 200 mil de indenização à mãe após bebê morrer por falhas em UTI pediátrica
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O governo de Mato Grosso foi condenado a pagar R$ 200 mil em indenização por danos morais à mãe de um bebê de 6 meses, que morreu por falhas no atendimento de uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) pediátrica, do Hospital Regional de Sinop, a 503 km de Cuiabá. A decisão foi assinada no dia 30 de abril pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro e divulgada pela Justiça de Mato Grosso nesta segunda-feira (2). 70582j

A Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT) informou que não foi notificada da referida decisão judicial.

Conforme o processo, o bebê deu entrada no hospital em 3 de maio de 2016, apresentando dificuldades respiratórias. Na ocasião, ele foi levado pela mãe até a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Sinop, mas, devido à gravidade, precisou ser transferido para a UTI do Hospital Regional.

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Ainda de acordo com o documento, o bebê ficou alguns dias internado e morreu no dia 8 de maio de 2016. Segundo a Justiça, na época, a UTI pediátrica funcionava sem médicos habilitados, sem intensivistas pediátricos e sem profissionais cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).

“Os médicos requeridos sequer possuíam habilitação e ainda assim foram os responsáveis pelos cuidados do filho da requerente enquanto este estava na UTI, acarretando na sua morte”, diz trecho do processo.

A defesa da mãe da vítima alega que também ficou comprovado que houve recusa injustificada na disponibilização de leito de UTI, além da ausência de monitoramento adequado e falhas no manejo clínico.

A desembargadora Maria Aparecida, afirmou no voto que houve “omissão e condutas incompatíveis com o padrão técnico exigido” por parte do Estado.

O Tribunal considerou correta a fixação da indenização em R$ 200 mil, rejeitando tanto o pedido do Estado para reduzir o valor quanto o pedido da mãe da criança para aumentar a quantia. A relatora reforçou que o valor é proporcional diante da gravidade do caso.

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FONTE/CRÉDITOS: pjcmt
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