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Sabado, 24 de Maio de 2025
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Rondonópolis; Ex-prefeito é condenado por irregularidades em contrato firmado com universidade 4h95k

Sentença estabelece o ressarcimento integral de R$ 2,3 milhões pelos danos causados. 5l31p

Jeferson Viana
Por Jeferson Viana
Rondonópolis; Ex-prefeito é condenado por irregularidades em contrato firmado com universidade
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A Justiça condenou o ex-prefeito de Rondonópolis, a 218 km de Cuiabá, Percival Santos Muniz, por ato de improbidade istrativa. A sentença estabelece o ressarcimento integral de R$ 2,3 milhões pelos danos causados. Além disso, a decisão também suspendeu os direitos políticos por cinco anos e proibiu a contratação com o Poder Público e o recebimento de benefícios fiscais e creditícios por cinco anos. 3q2d6i

A ação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) foi proposta em dezembro de 2021 e julgada no dia 2 de junho deste ano. Na ação, a 2ª Promotoria de Justiça Cível de Rondonópolis apresentou irregularidades em um contrato firmado pelo ex-prefeito, enquanto gestor do Município, e a Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), tendo como interveniente a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (Faesp).

O convênio, segundo o MPMT, foi firmado mediante dispensa de licitação, no valor inicial de R$ 4,5 milhões, que foi aprovado por uma Lei Municipal. Mas, em seguida, o valor foi alterado para R$ 12 milhões, depois para R$ 16 milhões e, por último, para R$ 24,5 milhões. Todas as alterações foram previstas em lei. Na prática, a fundação realizaria estudos, pesquisas e produção de informações para supostamente garantir uma melhor efetividade das políticas públicas do Município de Rondonópolis.

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Além do ex-prefeito, o MPMT requereu a condenação da Faesp.

“Todavia, o que se observa nos autos, com as genéricas e tabuladas prestações de contas apenas parciais efetuadas durante o prazo do convênio (e não realizada a prestação de contas final do Convênio, como era obrigatório), é que o mesmo produziu tão somente um arrazoado padronizado, cheio de expressões e chavões genéricos e não objetivos, e sem qualquer proveito prático à Municipalidade e, sobretudo, ao povo rondonopolitano”, consta na ação.

O MPMT ainda questionou a efetivação da contratação de mais de mil servidores temporários, sem concurso público, nos meses finais do convênio.

“Como vimos, referido gasto foi indevido e totalmente desnecessário, pois poderia ter sido evitado com a realização de concurso público para a regular issão de pessoal necessário para o desempenho das funções istrativas, e a contratação da empresa de assessoria especializa, poderia ser feita por meio de licitação”, diz a sentença.

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