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Segunda-feira, 02 de Junho de 2025
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MPE pede condenação de ex-prefeito por pagar salários de servidora em licença 6ae71

Dimorvan Alencar é acusado de autorizar licença de servidora por 4 anos 103l4y

JL Notícias
Por JL Notícias
MPE pede condenação de ex-prefeito por pagar salários de servidora em licença
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O promotor de Justiça, Marcelo dos Santos Alves Corrêa, deu parecer pela não retroatividade da nova lei de improbidade istrativa em uma ação civil pública na qual o ex-prefeito de Campo Verde (142 km de Cuiabá), Dimorvan Alencar Brescancim, é acusado de prejuízo aos cofres públicos ao agir com negligência no exercício do mandato. Ele foi denunciado por autorizar a licença de uma servidora pública pelo período de quatro anos sem observar requisitos legais e manter o pagamento dos salários.  724g6n

 

A ação civil pública foi ajuizada em 2018 pela Procuradoria Geral do Município e pede a condenação do ex-prefeito para a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil duas vezes o valor do prejuízo aos cofres públicos e proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais pelo período de cinco anos. 

Há ainda o pedido de devolução de R$ 281 mil aos cofres públicos acrescidos de juros e correção monetária. 

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A defesa do ex-prefeito alegou que a redação da nova lei de improbidade istrativa (14.230/2021), exige a tipificação do dolo (consciência e vontade) do agente público para resultar em punição, o que não está devidamente comprovado nos autos. 

Além disso, conforme argumentação, a nova lei tem efeito retroativo já que é mais benéfica ao réu. No entanto, o Ministério Público requer a condenação nos termos da inicial alegando que a nova lei não deve retroagir e já que os tipos de improbidade foram preservados. 

"O novo artigo 1º, §1º da Lei nº 14.230/2021 demonstra que todos os tipos especiais de improbidade istrativa foram preservados, por expressa disposição legislativa. Em relação ao assunto da retroatividade da Lei nº 14.230/2021, o artigo 37, §4º da Constituição Federal impede a retroatividade de novas normas mais benéficas como instrumento de vedação ao retrocesso no enfrentamento de condutas ímprobas, e, mesmo que lei disponha sobre a retroatividade, é necessário juízo sobre a manutenção da conduta ilícita no ordenamento jurídico como atentado ao princípio da moralidade istrativa", diz um dos trechos do parecer. 

Direto da Redação
www.jlnoticijlnoticias-br.diariodomt.com.br

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FONTE/CRÉDITOS: FolhaMax
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