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Domingo, 01 de Junho de 2025
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MP pede arquivamento de inquérito que investiga Taques por suposto contrato de R$ 41 mi em troca de caixa 2 70356e

A investigação teve origem em acordo de colaboração premiada firmado pelo empresário Alan Malouf. 6u3026

JL Notícias
Por JL Notícias
MP pede arquivamento de inquérito que investiga Taques por suposto contrato de R$ 41 mi em troca de caixa 2
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O Ministério Público apresentou manifestação no dia 16 de dezembro requerendo o arquivamento de investigação na Justiça Eleitora em face do ex-governador de Mato Grosso, Pedro Taques, por suposto caixa 2 para a campanha de 2014 envolvendo a empresa Auto Posto Marmeleiro. 402161

Segundo acusação inicial, Taques foi beneficiado por fornecimento não contabilizado de combustíveis. Em contrapartida, a respectiva empresa doadora, em tese, teria obtido retorno da doação por meio de contrato com dispensa de licitação no valor total de R$ 41 milhões. A investigação teve origem em acordo de colaboração premiada firmado pelo empresário Alan Malouf.
 
Ouvido no inquérito, Taques esclareceu que a Marmeleiro firmou contrato e forneceu combustível para a campanha eleitoral, conforme prestação de contas, sendo que o resto a pagar, no valor do aproximadamente R$1,3 milhão, foi assumido pelo PDT Nacional (partido de Taques na época) a pedido do diretório estadual.
 
“De posse de todas as informações, a Autoridade Policial ao observar que os fatos trazidos pelo colaborador Alan Malouf foram narrados de forma imprecisa e genérica, não tendo sido apresentado provas ou elementos confirmando-os”.
 
No parecer, o MPE salienta que Alan Maluf foi vago em suas declarações. “Disse, até mesmo, não saber indicar como ocorreu o alegado esquema, asseverou não saber como era o fornecimento desse combustível doado como caixa 2, nem mesmo a quantidade, muito menos o valor”.
 
Ainda segundo o órgão ministerial, o colaborador não apresentou provas ou indícios da veracidade do fato, apenas indicou nome de pessoas supostamente envolvidas, as quais foram categóricas em negar todas as afirmações feitas.

“Em face do exposto, o Ministério Público Eleitoral promove o arquivamento do presente inquérito policial, em virtude da falta de justa causa para a persecução penal, requerendo, para tanto, a respectiva homologação judicial para todos os efeitos legais”.

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