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Domingo, 25 de Maio de 2025
Águas de Paranatinga
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Justiça vê abuso de poder na eleição e torna Léo Bortolin inelegível por 8 anos; cabe recurso 11k6g

Prefeito Leo Bortolin, que preside AMM, pretende concorrer a deputado estadual em 2026 2i121v

Jeferson Viana
Por Jeferson Viana
Justiça vê abuso de poder  na eleição e torna Léo Bortolin inelegível por 8 anos; cabe recurso
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O prefeito de Primavera do Leste Léo Bortolin (MDB), presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) e pretenso candidato a deputado estadual em 2026, está inelegível por 8 anos. A decisão do  juiz Roger Augusto Bim Donega, da 40ª Zona Eleitoral, atende  parcialmente ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) impetrada pela Coligação Primavera para Todos, do prefeito eleito Sérgio Machnic (PL), por promoção pessoal em evento gratuito e custeado com dinheiro público. 1f6nt

Além de tornar Léo Bortolin inelegível, o magistrado também cassou o registro do atual vice-prefeito  Ademir Góes (União Brasil), que encabeçou a chapa derrotada  nas urnas por Sérgio Machnic. Como a decisão é de primeira instância, ainda cabe recurso.

Consta nos  autos que entre os dias 28 a 31 de agosto de 2024, Léo  Bortolin realizou  exposição agropecuária, com diversos shows nacionais e companhia de rodeio, sendo que a festividade ocorreu de forma gratuita, sem a cobrança de ingressos. Para a realização da exposição, a Prefeitura de Primavera do Leste  contratou os shows nacionais dos artistas: Fernando&Sorocaba, Matheus&Kauan, Hugo&Guilherme, Thiago Bravo e o DJ Alok, além da companhia de rodeio. As  contratações se deram por inexigibilidade de licitação, sendo que os  shows custaram ao erário público mais R$ 2 milhões.  

A Justiça Eleitoral chegou a autorizar  publicidade institucional da   festa, considerando que   já faz parte do calendário festivo do Município. No entanto, determinou que não houvesse menção à Prefeitura de Primavera do Leste e a nenhuma pré-candidatura ou pré-candidato com menções, gestos, logo, sinais, etc.

Assim, ao analisar as imagens e vídeos juntados aos autos, denota-se que a decisão proferida nos autos citados acima foi descumprida, pois ficou comprovado que o primeiro representado, na função de agente público, utilizou-se do seu cargo e do dinheiro público para a realização de festividade em ano eletivo, sem a cobrança de ingressos e, ainda, fez menção da realização da festividade vinculando o Município de Primavera do Leste, o que demonstra que houve descumprimento de uma decisão judicial e, ainda, da legislação de regência, configurando escancarado abuso de poder político e econômico, que afetou severamente a normalidade e a legitimidade das eleições”, diz trecho da decisão, se referindo a Léo Bortolin.

 “Quanto ao representado Ademir, fica evidente das imagens e vídeos juntados que houve uma promoção pessoal do candidato (atual vice-prefeito) apoiado pelo atual Prefeito, o que demonstrou a ocorrência de campanha eleitoral aberta durante a realização da exposição realizada no Município de Primavera do Leste”, completa o magistrado.

A AIJE também citava Marcos Bravin (PRD), vice na chapa de Ademir Góes. Neste caso, o juiz não identificou conduta ilícita e julgou a denúncia improcedente.

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FONTE/CRÉDITOS: rdnews
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