JL Notícias: O seu portal de informações em Mato Grosso 3z6k6w

Domingo, 25 de Maio de 2025
Águas de Paranatinga
Águas de Paranatinga

Justiça 735j1x

Desembargador suspende lei que proíbe exigência de comprovante da vacinação em Matupá 1l6f1u

Decisão foi estabelecida na sexta-feira (4). 6g5n7

JL Notícias
Por JL Notícias
Desembargador suspende lei que proíbe exigência de comprovante da vacinação em Matupá
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem 2s4v1a
Máximo 600 caracteres.

O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), deferiu pedido liminar para suspender lei de Matupá que proíbe a exigência de apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 no âmbito do município. Decisão foi estabelecida na sexta-feira (4). 1h3n33

Ação do Ministério Público de Mato Grosso, por intermédio do procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, argumenta que a lei municipal questionada extrapola a competência suplementar reconhecida aos municípios no que diz respeito às medidas de restrição à liberdade adotadas no enfrentamento da pandemia do Coronavírus, responsável pelo surto da Covid 19.
 
Além disso, a lei, conforme o MPE, interfere indevidamente nas atribuições da Secretaria Municipal de Saúde, órgão do Executivo legitimado a disciplinar a questão envolvendo a tomada de ações de vigilância epidemiológica e sanitária de combate à Covid-19, violando o princípio da separação de poderes.
 
O órgão acrescenta ainda que a Lei Municipal 1.252/2021 enfraquece os esforços adotados até o momento para o combate ao Coronavírus, afronta entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal e viola a Constituição Estadual em seus arts. 173, §2º, 190 e 193. 
 
Em sua decisão, Rui Ramos salientou que o Estado de Mato Grosso, o Brasil e o Mundo enfrentam uma pandemia de graves e devastadoras proporções. “A enfermidade por COVID-19 mostrou-se altamente contagiosa e é responsável, no Brasil, pela impressionante cifra que ultraa 600.000 mortes. As pesquisas disponíveis indicam que a vacinação é uma medida essencial para reduzir o contágio por COVID-19, para minimizar a carga viral e assegurar maior resiliência aos infectados”.
 
Ainda segundo Ramos, o Supremo Tribunal Federal já mostrou a legitimidade da vacinação compulsória, por meio da adoção de medidas indutivas indiretas, como restrição de atividades e de o a estabelecimentos, afastando apenas a possibilidade de vacinação com o uso da força. E, em tais decisões, afirmou que os direitos individuais devem ceder diante do interesse da coletividade como um todo no sentido da proteção ao direito à vida e à saúde. 
 
“Portanto, a Lei Municipal nº 1.252, de 28 de dezembro de 2021, do Município de Matupá/MT ao vedar a adoção de medidas istrativas de combate à pandemia (exigência de apresentação de comprovante de vacinação contra a COVID-19), contraria todos os esforços tomados até o presente momento para o enfrentamento desta Pandemia Global, bem como adentra indevidamente nas atribuições da Secretaria Municipal de Matupá/MT, órgão do Executivo legitimado a disciplinar a questão envolvendo a tomada de ações de vigilância epidemiológica e sanitária de combate à Covid-19”, salientou.

A liminar deferida ará por referendo do plenário do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

Leia Também:

www.jlnoticijlnoticias-br.diariodomt.com.br

www.jlnoticijlnoticias-br.diariodomt.com.br

Quer saber das nossas informações em primeira mão?
Basta Clicar Aqui e será redirecionado para o nosso Grupo
Comentários: 353h1z
Anuncie aqui
Anuncie aqui
Anuncie aqui
Anuncie aqui

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal 2c735r

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais! 333i2y

Olá, tudo bem? Entre em contato conosco através do nosso WhatsApp.