JL Notícias: O seu portal de informações em Mato Grosso 3z6k6w

Sexta-feira, 23 de Maio de 2025
Águas de Paranatinga
Águas de Paranatinga

Justiça 735j1x

Filha de preso que morreu por suspeita de overdose na PCE recebe indenização de R$ 20 mil e pensão até os 18 anos 2zr1n

Davi de Souza Mançano estava preso de forma temporária há 32 dias em 2014 e, de acordo com a esposa, outros detentos teriam forçado a ingestão das drogas 3q2c

Jeferson Viana
Por Jeferson Viana
Filha de preso que morreu por suspeita de overdose na PCE recebe indenização de R$ 20 mil e pensão até os 18 anos
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem 2s4v1a
Máximo 600 caracteres.

A filha do preso Davi de Souza Mançano, que morreu por suspeita de overdose dentro da Penitenciária Central do Estado (PCE) em Cuiabá, deve receber uma indenização de R$ 20 mil pela morte do pai e uma pensão mensal de meio salário mínimo até que complete 18 anos. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (8) pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). 5na70

O governo estadual informou, em nota, que ainda não foi notificado da decisão e disse que, assim que isso ocorrer, a Procuradoria Geral do Estado irá se manifestar nos autos do processo.

Em 2014, Davi começou a ar mal dentro da cela e, segundo a esposa nos autos do processo, ele não teve tempo de ser socorrido pelos profissionais de saúde na unidade prisional. A suspeita da causa da morte teria sido por overdose por drogas.

Leia Também:

Davi estava preso de forma temporária há 32 dias na época e, de acordo com a esposa, outros detentos teriam forçado a ingestão das drogas, o que pode ter provocado a overdose.

Depois da morte dele, a esposa contou que ela e a filha aram a viver "na penúria", porque Davi era quem sustentava a família.

O processo segue em andamento desde 2018, quando o governo foi condenado a indenizar a família de Davi. No dia 25 de abril deste ano, a Primeira Câmara de Direito Público e o Coletivo do TJMT negou o recurso do governo estadual e deu o direito de indenização para a filha do detento.

Nos autos, o governo alegava que a filha e a esposa não tinham legitimidade para entrar com a ação na Justiça porque não comprovaram a relação de parentesco e afetividade com Davi. Além disso, o governo também disse que não havia comprovação de culpa ou dolo diante da morte dele na cela.

Na decisão do relator do processo, o juiz convocado Edson Dias Reis, refutou os argumentos do governo e considerou que foi comprovada a responsabilidade do estado e o dever de indenizar a família diante da situação.

“O poder público é responsável pela condição física do preso que está sob sua custódia, incumbindo a seus agentes a vigilância e o zelo pela vida e integridade dos detentos que se encontram privados de sua liberdade e, por consequência, impossibilitados de se defenderem”, diz trecho da decisão.

As condições de pagamento da indenização e da pensão seguiram entendimento estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TJMT.

www.jlnoticijlnoticias-br.diariodomt.com.br

Quer saber das nossas informações em primeira mão?
Basta Clicar Aqui e será redirecionado para o nosso Grupo
FONTE/CRÉDITOS: g1mt
Comentários: 353h1z
Anuncie aqui
Anuncie aqui
Anuncie aqui
Anuncie aqui

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal 2c735r

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais! 333i2y

Olá, tudo bem? Entre em contato conosco através do nosso WhatsApp.