A filha do preso Davi de Souza Mançano, que morreu por suspeita de overdose dentro da Penitenciária Central do Estado (PCE) em Cuiabá, deve receber uma indenização de R$ 20 mil pela morte do pai e uma pensão mensal de meio salário mínimo até que complete 18 anos. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (8) pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). 5na70
O governo estadual informou, em nota, que ainda não foi notificado da decisão e disse que, assim que isso ocorrer, a Procuradoria Geral do Estado irá se manifestar nos autos do processo.
Em 2014, Davi começou a ar mal dentro da cela e, segundo a esposa nos autos do processo, ele não teve tempo de ser socorrido pelos profissionais de saúde na unidade prisional. A suspeita da causa da morte teria sido por overdose por drogas.
Davi estava preso de forma temporária há 32 dias na época e, de acordo com a esposa, outros detentos teriam forçado a ingestão das drogas, o que pode ter provocado a overdose.
Depois da morte dele, a esposa contou que ela e a filha aram a viver "na penúria", porque Davi era quem sustentava a família.
O processo segue em andamento desde 2018, quando o governo foi condenado a indenizar a família de Davi. No dia 25 de abril deste ano, a Primeira Câmara de Direito Público e o Coletivo do TJMT negou o recurso do governo estadual e deu o direito de indenização para a filha do detento.
Nos autos, o governo alegava que a filha e a esposa não tinham legitimidade para entrar com a ação na Justiça porque não comprovaram a relação de parentesco e afetividade com Davi. Além disso, o governo também disse que não havia comprovação de culpa ou dolo diante da morte dele na cela.
Na decisão do relator do processo, o juiz convocado Edson Dias Reis, refutou os argumentos do governo e considerou que foi comprovada a responsabilidade do estado e o dever de indenizar a família diante da situação.
“O poder público é responsável pela condição física do preso que está sob sua custódia, incumbindo a seus agentes a vigilância e o zelo pela vida e integridade dos detentos que se encontram privados de sua liberdade e, por consequência, impossibilitados de se defenderem”, diz trecho da decisão.
As condições de pagamento da indenização e da pensão seguiram entendimento estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TJMT.
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